O secretário-geral do PS, António Costa, prometeu, no final do ano passado, que os apoios sociais e o desagravamento fiscal como as deduções fiscais, o IRS Jovem e o desdobramento do terceiro e sexto escalão do IRS que faziam parte do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), chumbado, no Parlamento, terão efeitos retroativos, se o seu partido voltar a formar Governo. Saiba quais são as alterações no IRS com efeitos a 1 de janeiro.

O secretário-geral do PS, António Costa, prometeu, no final do ano passado, que os apoios sociais e o desagravamento fiscal como as deduções fiscais, o IRS Jovem e o desdobramento do terceiro e sexto escalão do IRS que faziam parte do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), chumbado, no Parlamento, terão efeitos retroativos, se o seu partido voltar a formar Governo. Saiba quais são as alterações no IRS com efeitos a 1 de janeiro.

Os novos escalões do IRS vão ter efeitos a 1 de janeiro?

Sim, terão efeitos retroativos. A proposta do OE2022, que vai ser recuperada pelo novo Executivo, prevê o desdobramento de dois dos atuais sete escalões de IRS, elevando para nove o número de escalões a partir deste ano. Esta é uma das medidas que visa aliviar a carga fiscal da classe média e que se manteve no programa eleitoral do PS e que António Costa já sinalizou querer aplicar retroativamente a 1 de janeiro caso formasse Governo após as legislativas.

Assim, com efeitos retroativos, com o desdobramento do terceiro e sexto escalão do IRS, o Executivo vai descer a taxa deste imposto em dois pontos pontuais para rendimentos coletáveis entre os 10.736 e os 15.216 euros, dando origem a um novo terceiro escalão para este intervalo de rendimentos que são atualmente taxados a 28,5% e passam a ter uma taxa de 26,5%. Para rendimentos entre os 15.216 e os 19.696 euros anuais (novo quarto escalão) a taxa passará a ser de 28,5%.

Já o sexto escalão passa a compreender os rendimentos entre 25.076 e 36.757 euros (antes era entre 36.967 e 80.882 euros com taxa de 45%), com uma taxa de 37%. O desdobramento do atual sexto escalão dá origem a um novo sétimo escalão para rendimentos entre 36.757 e 48.033 euros que passam a ser taxados a 43,5% e ao novo oitavo escalão (48.033 a 75.009 euros) com taxa de 45%. Já o último escalão com taxa de 48%, que atualmente se aplica a rendimentos superiores a 80.882 euros, reduz-se este patamar de incidência para taxa mais elevada de imposto de 48% a partir de um rendimento coletável de 75.009 euros e aplica-se uma taxa de 45% para os rendimentos entre 48.033 euros e 75.009.

Esta medida abrange quantas famílias?

O desdobramento dos atuais sete para nove escalões de IRS – ultrapassando os oito escalões pré-troika – poderá abranger, segundo o ministério das Finanças, 1,5 milhões de agregados familiares, embora com impacto diferenciado, dependendo do nível de rendimento.

Em outubro de 2021, o ministro das Finanças deixo a garantia de que “não há aumento de impostos para nenhum português” com as mexidas nos escalões de IRS. Que promete devolver às famílias um total de 150 milhões de euros por ano.

Quanto é que as mexidas do IRS vão dar às famílias?

As mexidas no IRS dão entre 0,34 euros e 403,6 euros às famílias.

As simulações da EY confirmam que ninguém pagará mais impostos com a criação de dois novos escalões, que sobem de sete para nove, e novas taxas de IRS. Em todos os cenários da EY os contribuintes deverão pagar menos IRS ou no limite não ganhar nada com as mexidas propostas pelo Governo.

Para as famílias com salários mais baixos de 750 euros por mês, a EY não prevê qualquer acréscimo no rendimento líquido anual com as mexidas do imposto. Já para salário de mil euros, no caso de solteiros com ou sem filhos, o IRS a pagar no próximo ano relativo aos rendimentos de 2021 é de 1.671,22 euros, contra o imposto de 1.671,56 pago este ano, refletindo um ganho de 0,34 euros, segundo os cálculos da EY. Neste patamar de rendimento, os contribuintes casados que optem pela tributação em separado, sem filhos ou com um filho, o alívio fiscal não ultrapassa também os 0,34 euros por ano.

Para contribuintes com salários de 1.300 euros, os ganhos são mais expressivos como nos casos de solteiros sem filhos ou com um ou dois filhos, que no próximo ano terão mais 67,75 euros no seu rendimento líquido anual. Os cálculos da EY concluem assim que os rendimentos que passam a estar enquadrados no escalão mais elevado da nova tabela (nono escalão com taxa de 48% para rendimentos superiores a 75.009 euros), também garantem um alívio fiscal que pode chegar aos 403,58 euros em 2022 para um rendimento coletável de 124.600 euros. É o caso dos contribuintes casados (um titular) que optem pela tributação conjunta, com ou sem filhos, que no próximo ano pagarão de imposto 43.717,12 euros, contra o atual IRS de 44.120,78 euros.

Veja aqui os cálculos da EY ao IRS para 2022.

Existem outras mudanças no IRS?

Sim. Para os mais jovens, tal como tinha já proposto no OE2022 que foi chumbado, o Governo quer prolongar por mais dois anos o regime do IRS que permite beneficiar de um desconto no imposto, alargando-o ainda ao trabalho independente e acabando com o limite de rendimento que atualmente existia. A medida terá efeitos retroativos a 1 de janeiro. O IRS Jovem foi introduzido no OE2020 e estipulou uma isenção de 30% sobre os rendimentos do trabalho dependente no primeiro ano de aplicação do regime, de 20% no segundo ano de aplicação do regime e de 10% no terceiro ano de aplicação do regime.

Com a alteração passa a aplicar-se uma isenção parcial de 30% do rendimento no 1º e 2º anos de aplicação do regime, de 20% nos 3º e 4º anos e de 10% no 5.º ano. A medida aplica-se, assim, aos rendimentos da categoria A e B, auferidos por jovens entre os 18 e os 26 anos que não seja considerado dependente nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações. O Governo introduz ainda uma outra novidade, permitindo que a idade de opção por este regime seja estendida até aos 28 anos, inclusive, no caso do ciclo de estudos concluído corresponder ao doutoramento.

Outra medida que António Costa garantiu também a sua retroatividade passa pelo aumento da dedução fiscal a partir do segundo filho até aos seis anos, de 600 euros para 900 euros. O Código do IRS prevê, atualmente, deduções fixas por filho um abatimento de 600 euros por dependente, com este valor a aumentar para 726 euros, no caso de essa criança não ter mais de três anos ou 900 euros para agregados que tenham um segundo dependente menor de três anos (independentemente da idade do primeiro filho). O Governo pretende agora o alargamento faseado desta majoração a crianças até aos seis anos de idade, prevendo em 2022 um aumento do valor da dedução de 600 para 750 euros e em 2023 um novo aumento de 750 para 900 euros.

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