Este regulamento cria um sistema complementar de apoio à frequência de cursos pós-secundários e superiores destinado a alunos residentes no concelho de Angra do Heroísmo que aceitem o compromisso de exercer a sua atividade profissional na ilha Terceira após a conclusão da sua formação inicial.
O que é?
O estuda+ é um sistema complementar de apoio à frequência de cursos pós-secundários e superiores, destinado a alunos residentes no concelho de Angra do Heroísmo ou oriundos de cidades e vilas com as quais o Município de Angra do Heroísmo mantenha acordos de geminação ou parceria, que aceitem o compromisso de exercer a sua actividade profissional na ilha Terceira após a conclusão da sua formação inicial.
Quais são as modalidades de apoio?
O regime complementar de apoio à frequência de cursos pós-secundários e superiores compreende as seguintes modalidades:
A atribuição de bolsas de estudo destinadas a alunos cujos agregados familiares apresentem marcada carência socioeconómica;
A comparticipação no pagamento das propinas devidas por alunos que frequentem o ensino superior em instituição situada no concelho de Angra do Heroísmo;
A concessão de uma comparticipação financeira destinada ao pagamento de juros resultantes de créditos pessoais contraídos para prosseguimento de estudos;
A amortização do capital mutuado em créditos pessoais contraídos para o prosseguimento de estudos quando o beneficiário, após a conclusão do curso, exerça uma atividade remunerada estável no concelho de Angra do Heroísmo.
Os benefícios previstos no estuda+ são complementares e cumulativos com quaisquer outros regimes ou bolsas de que o aluno beneficie.
Quem pode concorrer?
Podem beneficiar do regime de apoio complementar os alunos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Tenham concluído o ensino secundário;
Tenham frequentado, durante pelo menos três anos escolares completos, o ensino básico ou secundário em estabelecimento de ensino sito no concelho de Angra do Heroísmo (exceto alunos de cidades geminadas ou parceiras);
Tenham, à data de candidatura, residência fiscal no concelho de Angra do Heroísmo há pelo menos três anos completos e consecutivos (exceto alunos de cidades geminadas ou parceiras);
Não tenham excedido 26 anos de idade à data da primeira matrícula no ensino pós-secundário ou superior e não tenham excedido 30 anos de idade à data de adesão ao presente regime de apoio complementar;
Tenham aberto uma conta na Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo (exceto alunos de cidades geminadas ou parceiras);
Não possuir, à data da candidatura, o grau de licenciado ou equivalente;
Alunos abrangidos por programas de mobilidade internacional, nomeadamente para estadas no estrangeiro de 3 a 12 meses, no âmbito do Programa ERASMUS e de outros programas de intercâmbio internacional de estudantes;
Quando posso candidatar-me?
O período para a entrega de candidaturas decorre de 5 de julho a 5 de setembro de 2021, sendo estas efetuadas através do preenchimento de formulário eletrónico específico disponível no My Angra.
Que documentos tenho que entregar?
A aceitação da candidatura depende da comprovação do cumprimento das condições de acesso, nomeadamente através do fornecimento dos seguintes documentos:
Cópia de documento de identificação;
Declaração do NIB (CEMAH);
Registo biográfico do aluno;
Certificado de conclusão do ensino secundário;
Cópia da declaração de IRS + nota de liquidação;
Declaração de domicílio fiscal;
Atestado de residência;
Outros documentos relevantes solicitados pela CMAH;
Como são atribuídos os apoios?
Para atribuição dos benefícios previstos no presente programa, os candidatos são distribuídos por escalões de rendimento mensal líquido per capita (escalão I, II e III), determinados em percentagem da retribuição mínima mensal garantida em vigor nos Açores, sendo que cada um desses escalões dará acesso a uma ou mais modalidades de apoio.
Quais as modalidades de apoio por escalão?
As modalidades de apoio a que o aluno pode aceder, são definidas consoante o escalão em que este se encontra, de acordo com a tabela seguinte:
Quais as minhas obrigações?
Com a aceitação da comparticipação, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os beneficiários assumem as seguintes obrigações:
Exercer atividade profissional remunerada no concelho de Angra do Heroísmo durante um número de anos civis igual ao número de anos civis em que beneficiou da comparticipação ou da bolsa de estudo;
O beneficiário é dispensado da obrigação anterior quando tenha permanecido inscrito durante três anos consecutivos nos serviços oficiais de emprego dos Açores, como desempregado em busca ativa de emprego ou como trabalhador inscrito à procura de melhor emprego, sem que lhe tenha sido oferecido emprego conveniente;
Apresentar, no início de cada ano letivo, certificado de matrícula, onde conste o ano que frequentam e o certificado de conclusão do mesmo;
Disponibilizar ao Município 75 horas de trabalho não remunerado em cada ano de frequência do curso para a realização de tarefas relacionadas com o curso frequentado;
Posso vir a perder o direito ao apoio?
Sim. Constituem causas de extinção do direito de receber os apoios, as seguintes situações:
A alteração favorável da situação económica do bolseiro ou do seu agregado familiar que o coloque acima do limiar de rendimento mensal líquido per capita previsto para a atribuição de bolsa;
A mudança de residência do aluno para fora do concelho;
A desistência da frequência do curso;
As falsas declarações por inexatidão ou omissão no processo de candidatura;
A reprovação de 2 ou mais anos, salvo quando a causa do insucesso seja comprovadamente doença prolongada ou qualquer outra situação considerada atendível desde que oportunamente comunicada ao Município;
Posso mudar de curso?
Sim. Os alunos beneficiários podem mudar de curso, desde que tal não implique aumento da duração total do tempo de comparticipação que esteja acordada ou, no caso dos alunos beneficiários do pagamento de propinas, o novo curso também seja ministrado em estabelecimento situado no concelho de Angra do Heroísmo.
Estudos Pós Secundários e Superiores
Renovação da inscrição no sistema
PUB