Nesta data concedeu el-rei uma carta de privilégios concedidos a Diogo Barcelos, nestes termos:
«D. Manuel, etc. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que havendo nós respeito aos serviços que temos recebido de Pero de Barcelos, já finado, morador que foi na nossa Ilha Terceira, na armação e descobrimentos da parte do Norte, e querendo por isso fazer graça e mercê a Diogo de Barcelos, morador na dita ilha, seu filho, temos por bem e o tomamos por nosso vassalo e queremos que daqui em diante seja privilegiado, escusado e guardado, que não pague nem sirva em nenhumas peitas, fintas, talhas, pedidos, serviços, empréstimos nem outros nenhuns encargos, que pelo concelho ou lugar onde morar forem lançados por qualquer guisa que seja nem o constranjam nem mandem constrangir que vá com presos nem com dinheiros nem com nenhuns cargos, nem seja tutor, nem curador de nenhumas pessoas que sejam, salvo se as tutorias forem lídimas…etc.
Dada na nossa cidade de Évora, aos 7 dias do mês de junho. Afonso Mexia a fez, ano de 1508 ».
Damos este documento como a comprovação de afirmações feitas noutro lugar de que Pero de Barcelos, morador na Ilha Terceira, foi um dos descobridores da parte do Norte; e, porventura, o descobridor da América.
No volume XII do «Arquivo dos Açores» se encontram elementos de estudo acerca deste acontecimento, pouco vulgarizado na história.
In Gervásio Lima, Breviário Açoreano, p. 183, Angra do Heroísmo, Tip. Editora Andrade, 1935.
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