Horários de funcionamento do Comércio e Serviços
Regulamento Municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município de Angra do Heroísmo
Atendendo às necessidades empresariais dos munícipes, a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo tem em vigor um novo regulamento que determina as regras para os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no concelho, bem como dos serviços prestados pela autarquia. Este novo regulamento leva, igualmente, em linha de conta, o apoio aos empreendedores que já investiram, ou pretendam fazê-lo, no concelho.
A aprovação deste regulamento teve como finalidade incentivar os comerciantes a procederem ao alargamento dos horários de funcionamento dos seus estabelecimentos, sempre com o objetivo de poderem aumentar o volume de negócios, disponibilizando os seus bens e serviços fora dos horários de expediente dos residentes e em horários mais acessíveis ao crescente número de turistas de visita ao Concelho.
EM DESTAQUE
Artigo 3.º
Grupos de estabelecimentos
Para efeitos de fixação dos respetivos períodos de funcionamento, os estabelecimentos classificam-se de acordo com os grupos constantes do anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Fixação de horários
1 – Os estabelecimentos do Grupo 1 podem funcionar entre as 06h00 e as 24h00 de todos os dias de semana.
2 – Os estabelecimentos do Grupo 2 podem funcionar entre as 06h00 e as 02h00 de todos os dias da semana.
3 – Os estabelecimentos do Grupo 3 podem funcionar entre as 16h00 e as 04h00 de todos os dias da semana.
4 – Os estabelecimentos do Grupo 4 podem funcionar de forma permanente (24 horas).
5 – As esplanadas devem adotar o horário do estabelecimento onde estão inseridas.
As empresas cuja atividade tenha lugar no Parque Industrial de Angra do Heroísmo, que se enquadrem na tabela abaixo, beneficiam ainda, ao abrigo deste regulamento de horários, da possibilidade de funcionarem 24 horas por dia.
Consulte AQUI o novo Regulamento