IRS relativo a 2024 já foi publicado com as respetivas instruções de preenchimento.

 


A declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano passado, a entregar online entre 1 de abril e 30 de junho, conta este ano com novos quadros, quer na folha de rosto, na área de identificação, quer em alguns anexos. Os modelos de impressos, bem como as instruções de preenchimento, foram aprovados pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais e publicados em ‘Diário da República’.

A primeira alteração é visível nas primeiras linhas da folha de rosto do modelo 3, na área de identificação. Neste quadro, os contribuintes que, por processo de reavaliação ou revisão de incapacidade, tiveram um grau de incapacidade inferior a 60% deverão indicar o novo grau e ano de atribuição.

O anexo A - a preencher por trabalhadores por conta de outrem e pensionistas - passa a incluir um campo para rendimentos do trabalho dependente pagos em criptoativos (anos de 2024 e seguintes).

Outra alteração introduzida este ano prende-se com a possibilidade de deduzir as despesas com rendas de imóveis alugados na sequência de mudança de casa, em que a residência habitual foi arrendada, nos rendimentos prediais (anexo F).

No anexo H, relativo às despesas do agregado, o quadro C prevê que sejam incluídos os encargos com o trabalho doméstico. Por outro lado, os contribuintes passam a ter de declarar no anexo G1 imóveis, barcos, aviões e ações, entre outros bens, registados em paraísos fiscais, indicando em que países, territórios ou regiões listados pelo Governo português.

Pin It

SOTERMAQUINAS