Trata-se de afastar uma norma geral prevista no Código do IVA.

As prestações dos contratos abrangidos pelas moratórias bancárias não serão sujeitas ao pagamento do IVA durante o período da sua vigência, de acordo com um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

A notícia, sublinhe-se, foi avançada pelo Jornal de Negócios, que adianta que trata-se de afastar uma norma geral, prevista no Código do IVA.

De acordo com o diploma, o objetivo é que, enquanto vigorar a medida, fique suspenso o "pagamento do capital, das rendas e dos juros", de modo a "garantir que não haja outros encargos para além dos que possam decorrer da variabilidade da taxa de juro de referência subjacente ao contrato". 

Pin It

Angra - 40 anos de cidade Património da Unesco

Diário

Angra do Heroísmo

Notícias Regionais

Outras Notícias

Saúde

Tecnologia

No result...

Desporto

SOTERMAQUINAS