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Considerando a aposta que tem sido feita pelo Município de Angra do Heroísmo nesta matéria, nomeadamente, com a criação do Gabinete de Apoio ao Empreendedor e da incubadora de empresas “StartUp Angra” e com a redução de custos de contexto traduzida na diminuição das taxas municipais;

Considerando a necessidade constante de criar mecanismos e medidas de incentivo que permitam a fixação de novas empresas e jovens no concelho de Angra do Heroísmo;

Considerando que o Conselho Municipal da Juventude do Concelho de Angra do Heroísmo decidiu reservar parte da verba afeta ao orçamento participativo jovem para criação de medidas de incentivo para este fim;

Nesse contexto, torna-se necessário definir os mecanismos concretos de apoio à atividade empresarial no Concelho de Angra do Heroísmo, nomeadamente através de Regulamento que permita potenciar o aparecimento de projetos inovadores que contribuam para o desenvolvimento económico do território.

Face ao exposto e tendo por fundamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a atribuição do Município no domínio da promoção do desenvolvimento do Concelho, conforme previsto no artigo 23.º, n.º 2, alínea m), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, bem como as competências previstas nos artigos 33.º, n.º 1, alíneas k) e ff), e 25.º, n.º 1, alínea g), do mesmo diploma, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento do Concurso Municipal de Empreendedorismo de Angra do Heroísmo “Atreve-te”.

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