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A partir do próximo dia 25 de maio, sexta-feira, os serviços e sites terão de agir de acordo com a nova legislação.


Certamente deve ter notado nos últimos dias o envio de vários e-mails relativos a proteção e privacidade de dados. Tudo isso faz parte do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) que entra em vigor já na sexta-feira, dia 25 de maio.

Estas novas leis revelam o que é possível fazer, por exemplo, com o seu nome, e-mail e restantes dados que tenha cedido a um serviço ou site. Por isso, os avisos via e-mail, porque infringir o RGPD pode valer multas de 20 milhões de euros.

As empresas foram deste modo obrigadas a avisar que algo vai mudar. No caso de ser utilizador não vai ter muito trabalho e irá perder a sua conta de “Facebook”, ou “Twitter” por não dar um clique no “sim”, em “não”, ou “rever”. Resumindo, não existe a necessidade, depois da notificação, de um consentimento direto.

A DECO deixa alguns pontos que deverá ter em atenção: os “menores podem autorizar tratamento de dados a partir dos 13 anos”. A “autorização de transmissão de dados tem ser inequívoca”. O utilizador “pode pedir para apagar dados pessoais recolhidos e partilhados com terceiros”. A “conservação de dados pessoais limitados no tempo”.

Pode ler toda a documentação sobre o Regulamento Geral da Proteção de Dados.

Rodolfo Reis

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