
A startup portuguesa Tonic App, que lançou uma aplicação para os médicos portugueses em 2017, entrou na aceleradora norte-americana TheVentureCity para um programa com duração de seis meses, disse à Lusa a diretora executiva Daniela Seixas.
A intenção é apoiar o plano de expansão internacional da empresa com sede no Porto, visando os mercados espanhol e brasileiro, depois de ano e meio de experiência durante o qual chegou a cerca de 8.000 médicos portugueses, ou 18% do total.
“Precisávamos já de sair de Portugal”, disse a cofundadora da startup, que oferece uma ferramenta de comunicação entre médicos e um motor de busca de informações relevantes para os profissionais, como normas da Direção-Geral de Saúde e tabelas de referência de consultas da ADSE.
A aceleradora TheVentureCity, baseada em Miami, tem um formato de aceleração que inclui acompanhamento remoto, uma semana presencial por mês e uma oferta de 100 mil dólares em troca de 6% do capital da empresa. A Tonic App fará o programa em Madrid, em coordenação com a sede na Flórida, e por isso o mercado espanhol será um dos focos primordiais, no qual já estão a ser feitos “os primeiros contactos”.
A aplicação foi traduzida para espanhol, inglês e francês e lançada também no Reino Unido e França, mas é em Espanha que estão a ser conseguidas as maiores taxas de conversão de downloads nas lojas de aplicações.
O apoio da TheVentureCity – que está também a investir nos negócios em português via Brasil – permitirá avaliar em 2019 a aposta no mercado da América Latina, onde “há uma necessidade muito grande” deste tipo de produtos. A aplicação é gratuita para os utilizadores e o modelo de negócio centra-se em “dar acesso aos outros players da saúde a esta audiência de médicos”. A startup deslocou-se ao Brasil e ao México e verificou que existe potencial, “porque são geografias grandes em que muitas vezes os médicos estão a trabalhar bastante sozinhos”, explicou Daniela Seixas. Além disso, “no Brasil já houve escândalos relacionados com o WhatsApp, porque há um uso massivo para a comunicação profissional em saúde”, adiantou, salientando que “há interesse” e os níveis de utilização móvel são elevados.
O investimento no mercado brasileiro poderá ser feito “através de um parceiro muito grande na área da saúde”, provavelmente um grupo privado, já que essa estratégia é “muito mais segura” para uma empresa pequena como a Tonic App, que tem agora sete funcionários a tempo inteiro.
Segundo a diretora executiva, o problema é que “tem sido bastante difícil fazer negócio tecnológico no Brasil”, onde a fiscalidade “é extremamente complexa”, o que penaliza as vantagens relacionadas com a proximidade e a língua.
A norte do mercado brasileiro, as oportunidades no México e nos Estados Unidos serão avaliadas no final do programa de seis meses, alavancando a rede da TheVentureCity como ponte para os dois mercados. A Tonic App tentará também uma ronda de financiamento série A de 1 a 3 milhões de euros, depois de ter recebido 100 mil euros da Portugal Ventures no ano passado. O interesse pela plataforma da startup portuguesa está crescer por causa da “falta de acesso e fragmentação” de ferramentas digitais apropriadas, o que obriga os médicos a preencherem dados em vários sistemas e dificulta a pesquisa de informação.
“A ideia é que, desta vez, o digital venha ajudar os médicos e não ser mais uma complicação”. Segundo Daniela Seixas, médica de neurorradiologia, 80% dos utilizadores da aplicação têm abaixo dos 44 anos de idade e são sobretudo generalistas, “como os médicos de família, os pediatras ou anestesiologistas”.
O modelo de negócio assenta em parcerias com empresas de recrutamento médico, indústria farmacêutica, empresas de dispositivos médicos e hospitais. A empresa vai começar em breve a testar produtos de consumo específicos para médicos, porque quer ser “um ecossistema onde possam encontrar tudo o que lhes diz respeito”.

O financiamento tem sido e será uma das preocupações eternas das empresas. Juntamente com as vendas e os resultados, tem-se assumido como um assunto prioritário que empreendedores, executivos e vários gerentes têm sempre em mente.
Se quer lançar, impulsionar ou investir num negócio e consegue autofinanciar-se, isto é, se já tem os recursos, sejam eles próprios, de família, amigos ou parceiros que estão dispostos a investir, não precisa de procurar financiamento. Mas caso não seja essa a sua situação, então tem de procurar formas de financiar a sua ideia ou negócio. E neste sentido há boas notícias.
A primeira é que o mercado de crédito para os negócios recuperou: os bancos estão dispostos a emprestar dinheiro de forma pouco rígida e em melhores condições, obviamente, do que nos piores anos da crise.
A segunda notícia positiva, se está à procura de dinheiro para o seu projeto, é nunca houve como agora tantas maneiras diferentes de alcançá-lo.
A Direção-Geral da Indústria e das PME, em Espanha, partilhou os 28 instrumentos financeiros – não só os mais conhecidos, como também os mais inovadores e menos desenvolvidos – que o podem ajudar a obter dinheiro, noticia o Business Insider. Alguns deles aplicam-se apenas ao mercado espanhol.
1. Business Angels
Trata-se de pessoas físicas com um conhecimento profundo de certos setores que têm capacidade de investimento e de impulsionar projetos empresariais com um forte potencial de crescimento nas suas primeiras fases de vida, disponibilizando quer capital quer valor à gestão.
2. Capital de risco
São investimentos de longo prazo e geralmente minoritários por parte de grupos especializados em empresas com boas perspetivas de rentabilidade.
3. Empréstimos de crédito
O credor e o investidor podem ceder, a posteriori, participações na forma de notas promissórias ou com cláusulas de acordo com a conveniência de ambas as partes.
4. Faturação inversa
Serviço financeiro que facilita aos clientes gerir o pagamento das suas compras.
5. Crédito
Contrato através do qual a instituição financeira é obrigada a pôr à disposição do cliente fundos até um certo limite e num prazo fixo na conta corrente, recebendo em troca os juros sobre os valores dispostos de forma regular.
6. Crowd Angel
Fusão do Crowdfunding com o conceito Business Angels, oferecendo uma nova ferramenta que visa facilitar o investimento em novas empresas com potencial de crescimento.
7. Crowdfunding
Cooperação coletiva realizada por pessoas que procuram obter dinheiro através de doações. Também pode ser chamado de financiamento em massa, financiamento coletivo, microfinanciamento coletivo ou crowdfunding.
8. Desconto
Instrumento financeiro que consiste em pagar em dinheiro o valor de um título (normalmente letras de câmbio) de crédito não vencido, após o desconto de juros e perdas legais durante o período entre o pagamento antecipado e o vencimento daquele.
9. Factoring
O factoring é uma atividade financeira que consiste na tomada de créditos à entidade que os detém para depois os cobrar ao devedor original. Um exemplo: a empresa B (devedor) tem uma dívida de 500 mil euros perante a empresa A (aderente), sua fornecedora de bens ou serviços, e tem um prazo de seis meses para a liquidar. Mas a empresa A precisa de ter já esse montante. Contacta uma sociedade de factoring (factor), que adianta uma parte considerável do montante em dívida (normalmente entre 80 e 90%).
A partir desse momento, a dívida da empresa B passa a ser perante a sociedade de factoring, que a deverá cobrar no prazo inicialmente acordado entre as duas empresas. Há cobrança de juros? Sim. A partir do momento em que o adiantamento é efetuado, a sociedade de factoring cobra juros sobre esse montante à empresa aderente.De onde vem o lucro da empresa de factoring? Tal como na atividade financeira tradicional, as sociedades de factoring obtêm os seus lucros da margem financeira resultante das taxas de juro cobradas às empresas aderentes.
10. Fundos de securitização
Atribuição por parte de instituições financeiras de crédito de empréstimos existentes nos seus balanços a um fundo de securitização criado ad hoc.
11. Forfaiting
Modalidade de financiamento de exportação que consiste no desconto sem recurso, por parte de uma entidade financeira, dos direitos de cobrança de uma série de efeitos mercantis que o exportador recebe para implementar o pagamento diferido de operações comerciais de compra e venda.
12. Forward
Contrato não normalizado entre duas partes para comprar ou vender um ativo numa data futura específica e a um preço acordado no presente.
13. Futuros financeiros
Contrato ou acordo vinculante entre duas partes que se comprometem a trocar um ativo, físico financeiro, a um preço específico e numa data futura pré-estabelecida.
14. Garantias / resseguro
Instrumento de financiamento de negócios que facilita o acesso da empresa ao crédito, através da prestação de garantia e resseguro.
15. Hipoteca
Contrato através do qual um devedor ou um terceiro afetam especialmente os bens imóveis ou direitos reais sobre eles como garantia para o cumprimento de uma obrigação principal, de tal forma que, vencida e não satisfeita, esta obrigação pode ser aplicada ao preço de venda desse ativo, com preferência aos direitos de qualquer outro credor.
16. Leasing
Contrato através do qual o arrendatário transfere o direito de usar uma propriedade a um inquilino em troca do pagamento de rendas por um período específico, no final do qual este último tem a opção de comprar o imóvel, devolvê-lo ou renovar o contrato.
17. Mercados alternativos
Na Espanha existem dois mercados alternativos através dos quais as PME podem obter financiamento: o Mercado Alternativo de Ações (MAB) e o Mercado Alternativo de Renda Fixa (MARF).
18. Mercados de dívida
Mercado onde os valores mobiliários são negociados a curto e médio prazo. Pertencem a estes títulos de mercado, notas promissórias e outros títulos de dívida.
19. Mercados de produtos derivados em Espanha
Produto financeiro cujo valor é baseado no preço de outro ativo. O ativo do qual depende leva o nome do ativo subjacente, por exemplo, o valor de um futuro sobre o ouro é baseado no preço do ouro. Os ativos subjacentes utilizados podem ser muito diferentes, ações, índices de ações, títulos de renda fixa, taxas de juros ou também matérias-primas.
20. Opções financeiras
Um instrumento derivativo estabelecido num contrato que dá ao comprador o direito, mas não a obrigação de comprar ou vender bens ou valores mobiliários (o ativo subjacente, que pode ser ações, títulos, índices de ações, etc.) a um preço predeterminado até uma data específica (vencimento).
21. P2P lending
Empréstimos de indivíduos ou empresas a outros indivíduos ou empresas sem a intervenção de uma instituição financeira tradicional.
22. Notas promissórias de empresas ou financeiras
Documento privado, estendido em forma legal, através do qual uma pessoa (emissor ou assinante) é obrigada a pagar a outro (segurado ou beneficiário) uma certa quantia de dinheiro numa data específica.
23. Ações fantasmas (phantom shares)
Trata-se de direitos económicos ou pagamento de dividendos sem ter a consideração de proprietários ou detentores de ações ou participações sociais. Este direito é limitado no tempo de acordo com o plano acordado. Daí o nome de ‘fictício’ ou ‘fantasma’, já que em nenhum momento são donos das mesmas.
24. Penhor
Contrato através do qual um devedor ou um terceiro afetam especialmente uma coisa móvel para o pagamento de uma dívida.
25. Empréstimo
Operação através qual a instituição financeira entrega uma quantidade de dinheiro ao cliente, sendo este último obrigado, após um determinado período de tempo, a devolver o referido montante acrescido de juros acumulados.
26. Empréstimo participativo
Contrato que estipula que o credor, além da remuneração ordinária através de juros, obtém outro dependente dos benefícios obtidos pelo financiado.
27. Aluguer
Contrato comercial bilateral através do qual uma das partes, a sociedade de aluguer, é obrigada a ceder a outro o arrendamento, o uso de uma propriedade por um tempo específico em troca do pagamento de uma renda periódica.
28. Swap
Transações financeiras entre duas partes que concordam em trocar fluxos monetários durante um período determinado, seguindo regras acordadas. O seu objetivo é mitigar as oscilações de moedas e taxas de juros.

Depois de entregar comida para pagar os estudos nos EUA, Steven Lam criou a GoGoVan, uma empresa de entregas que já vale mil milhões de dólares e é considerada um unicórnio. O jovem continua a viver numa casa arrendada no bairro onde cresceu.
“Apenas comece. Não chegará a lugar algum, se não começar”. A frase é do empreendedor asiático Steven Lam. O jovem tentou executar uma ideia de negócio aparentemente simples, mas no caminho encontrou outro problema que podia ser resolvido e deu um passo atrás.
Lam criou a primeira start-up que vale mil milhões de dólares (cerca de 858 milhões de euros) em Hong Kong. O unicórnio em questão é a GoGoVan, empresa de entregas rápidas – com carrinhas e camiões – que conta com 2 mil funcionários e uma rede de 8 milhões de motoristas, distribuídos por 300 cidades.
A start-up, que afirma ter criado a primeira aplicação de entrega de serviços/produtos no país, foi fundada com capital inicial de 2,5 mil dólares (2,2 mil euros) e cresceu tanto que acabou por receber investimento – incluindo de Jack Ma, fundador do Alibaba – até se fundir, no ano passado, com a empresa chinesa de logística 58 Suyu. Por trás dessa história de sucesso, está Lam.
O empreendedor, que vem de uma família com baixo rendimento, largou o colégio para tentar ganhar dinheiro quando ainda era jovem. Voltou a estudar quando se mudou para os Estados Unidos e foi aceite numa faculdade comunitária na Califórnia, onde se formou em administração.
Em entrevista ao South China Morning Post, Lam conta que, para sobreviver nos Estados Unidos, vendia produtos eletrónicos, cachorros-quentes e trabalhava em restaurantes. Até que um dia, quando entregava comida num restaurante chinês, teve uma ideia de negócio: vender anúncios publicitários dentro das caixas que condicionam a comida.
Como tudo começou…
Lam voltou a Hong Kong, em 2013, juntamente com dois colegas que seriam os seus parceiros de negócio. Começaram a contactar empresas de logística até perceberem que aquelas não tinham um serviço estruturado. Em entrevista à CNBC, contou que cada empresa de entrega possuía um número limitado de motoristas registados, embora houvesse muitas carrinhas disponíveis que permaneciam estacionadas nas ruas. Além disso, as empresas comunicavam com os motoristas por radiofrequência, o que muitas vezes comprometia o tempo de entrega.
Ao procurar uma solução, os jovens perceberam rapidamente que poderiam trabalhar com muito mais eficiência se contratassem motoristas e se os reunisse numa única plataforma. “Nessa época, eu nem sabia o que era a Uber. Começámos a formular o nosso produto por conta própria”, contou Lam.
No entanto, os empreendedores resolveram mudar a ideia de negócio original e criar, então, uma plataforma para ligar motoristas e entregas sob pedido. Começaram por criar pequenos grupos no Whatsapp – na época, os grupos eram limitados a 10 pessoas. Juntaram o dinheiro que tinham, contrataram um engenheiro e um designer e montaram, assim, a primeira versão da plataforma da GoGoVan.
“Quanto mais falávamos com os motoristas, mais percebíamos que eles estavam insatisfeitos com o sistema de radiofrequência”, disse Lam. “E assim fomos estúpidos o suficiente para continuar com a ideia. Estúpidos porque faltava dinheiro para crescer e quase falimos”, acrescentou.
Foram salvos por um financiamento que conseguiram angariar no valor de 12,8 mil dólares (cerca de 11,3 mil euros). O negócio cresceu, despertou a atenção de fundos e recebeu investimentos milionários a partir de 2014, até chegar a unicórnio com a fusão com a 58 Suyu.
Lam, hoje com 32 anos, aprendeu uma lição: “não existe timing perfeito. O que é perfeito? Na maioria das vezes não sabemos. Se não sabemos o que é perfeito, por que precisamos de um timing ideal?”.
Por isso, gosta de citar Jeff Bezos, da Amazon: “Eu só preciso de 70% das informações. Se esperarmos 100% das informações para tomar uma decisão, é tarde demais. Alguma decisão é melhor que nenhuma”.
O fundador da GoGoVan prefere viver numa casa arrendada e tem orgulho nisso. Até aos dias de hoje, Lam vive num apartamento arrendado no bairro onde cresceu. E isto não é por acaso. Na verdade, só depois de se casar no ano passado é que saiu do apartamento de 37 metros quadrados que partilhava com os pais e não tem pressa para comprar casa. “Para mim, é mais um lugar para estar, não é um investimento”, disse Lam ao CNBC.

Margarida Pacheco de Amorim, jurista no Departamento de Autorizações e Registos da CMVM, foi uma das presenças no seminário sobre “Crowdfunding-Meios Alternativos de Financiamento”. Passamos em revista alguns dos seus esclarecimentos, uma mais-valia para quem opta por esta modalidade para financiar os seus projetos empresariais.
Com responsabilidade na análise dos pedidos de registo de entidades que querem gerir plataformas de crowdfunding, Margarida Pacheco de Amorim, jurista no Departamento de Autorizações e Registos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), foi uma das oradoras no seminário “Crowdfunding – Meios Alternativos de Financiamento”, evento organizado pela SRS Advogados e pelo Link To Leaders, na semana passada.
Coube a esta profissional analisar o mercado nacional de crowdfunding na perspetiva da CMVM – entidade que tem a função tripartida de regulamentação, supervisão e fiscalização do mercado – e explanar qual a sua missão em todos os processos relacionados com esta forma de financiamento cada vez mais utilizada pelas start-ups.
Qual o papel da CMVM neste universo do crowdfunding? Quais as suas atribuições? A jurista começou por deixar a ideia de que a CMVM tem com missão desenvolver o mercado e proteger os investidores. “São dois objetivos que caminham a par e passo, embora às vezes os operadores de mercado que querem desenvolver a sua atividade sintam que há uma excessiva preocupação na defesa dos interesses dos investidores. Contudo, não deve ser visto assim. Deve ser visto a par e passo e tudo o que seja apoiar o desenvolvimento do mercado só pode ter um resultado positivo se os interesses dos investidores estiverem acautelados”.
Com isto, Margarida Pacheco de Amorim partiu para uma segunda ideia: “quando uma start-up pretende obter financiamento e o crowdfunding surge como uma modalidade alternativa à banca, não deve ser visto como uma modalidade mais fácil de obter financiamento. É antes uma modalidade que pode ser mais rápida e, em certos casos mais eficaz, porque as plataformas de crowdfunding estão focadas nessa matéria”.
Face aos procedimentos internos da banca, mais pesados e que levam a que a concessão de crédito seja um processo mais moroso, o crowdfunding tem esse benefício de conseguir uma aprovação de financiamento de forma mais rápida, mas não necessariamente com menores garantias. Ou seja, esclareceu a jurista, aquilo que se pretende, (e esse é um dos aspetos que a sua área de registo analisa), é que a entidade que gere a plataforma de crowdfunding tenha uma equipa tenha capaz de fazer a analise de risco de crédito da empresa que pede o financiamento. “Deve ser uma análise exigente para ter a garantia de que os investidores vão receber o retorno do seu financiamento”, afirmou.
A jurista lembrou que o crowdfunding é uma ótima modalidade de financiamento, é ágil e rápida, mas que as garantias que uma empresa que recorre ao crowdfunding deve oferecer quanto à possibilidade de reembolso dos investidores, devem ser apertadas. Por isso, alertou as start-ups, “não se espantem se uma plataforma pedir um conjunto de documentação para fazer a análise de risco de crédito”.
Modalidades de financiamento
Financiamento colaborativo de capital, por empréstimo e intermediação financeira. Estas foram as modalidades explanadas pela jurista do Departamento de Autorizações e Registos da CMVM.
Vejamos: no caso do financiamento colaborativo de capital, “a entidade financiada remunera o financiamento obtido através de uma participação no respetivo capital social, distribuição de dividendos ou partilha de lucros”; no financiamento colaborativo por empréstimo “a entidade financiada remunera o financiamento obtido através do pagamento de juros fixados no momento da angariação”; por último, na intermediação financeira, e independentemente da modalidade de financiamento colaborativo, quando estiver em causa a emissão e aquisição de valores mobiliários, a prestação de serviços de intermediação financeira depende da intervenção de um intermediário financeiro.
A jurista revelou que os pedidos de registo que chegam à CMVM são, sobretudo, para plataformas de empréstimo, porque para a modalidade de capital têm, desde logo, de encontrar uma plataforma que o faça e, no momento atual, ainda não acontece. “Temos uma plataforma registada no setor imobiliário para investidores qualificados, mas de resto, para já, ainda não temos mais. O que temos já são plataformas para empréstimo, e quando digo empréstimo é para a modalidade de contrato mútuo”, explicou Margarida Pacheco de Amorim.
Alguns requisitos…
Margarida Pacheco de Amorim frisou igualmente alguns aspetos específicos do regime jurídico do crowdfunding. A começar pelos limites ao investimento para investidores não qualificados que estão bem definidos: três mil euros por oferta ou 10 mil euros por ano. As plataformas têm de fazer esse controlo. Já os investidores qualificados e as pessoas coletivas e pessoas singulares com rendimentos anuais superiores a 70 mil euros, não estão sujeitos a limites.
Por outro lado, também existem requisitos patrimoniais para uma entidade gestora: capital social mínimo de 50 mil euros e um seguro de responsabilidade civil adequado à atividade.
O projeto que for colocado na plataforma para obter financiamento vai ser “validado” por esta que irá pedir um conjunto de documentação, para analisar o risco de crédito da empresa. Margarida Pacheco de Amorim lembrou ainda os deveres de informação associados a todo o processo, porque em caso de informação errada, quer as entidades que gerem quer as empresas que pedem financiamento, podem ser alvo de sanções.
No que toca ao limite de angariação, a jurista explicou que este pode ir até ao milhão de euros (anual) ou cinco milhões se for subscrito exclusivamente por investidores não sujeitos a limites. Margarida Pacheco de Amorim lembrou ainda os deveres de informação associados a todo o processo.
A proposta europeia
Neste momento, ao nível da União Europeia não há um regime harmonizado de crowdfunding. O que existe são regimes díspares em cada um dos países, realidade que, lembrou a representante da CMVM, tem criado dificuldades às plataformas para poderem operar entre os vários estados-membros, uma vez que acabam por ter de cumprir várias legislações.
Margarida Pacheco de Amorim lembrou ainda que está em “cima da mesa” uma proposta europeia de regulamentação que vai levar a que, uma vez aprovada, passe a haver em Portugal, e nos outros estados- membros, dois regimes de financiamento colaborativo: o nacional e o europeu. Cria-se, desta forma, um regime harmonizado, mas que vive de forma paralela com os vários regimes nacionais.
Perante este cenário, explica, as entidades que querem gerir plataformas de crowdfunding terão de optar por um dos regimes. Serão as autoridades nacionais a conceder o registo das plataformas gestoras. “Isto vai criar uma certa assimetria de normas e vamos ter de perceber como vamos supervisionar este mercado. Mas para já isto ainda não é a realidade e a proposta do Parlamento Europeu ainda terá de chegar a seu tempo”, frisou.

Banco Europeu de Investimento anunciou 190 milhões de euros para PME’s portuguesas inovadoras, no âmbito de dois fundos, um dos quais dedicado ao setor social.
Banco da União Europeia vai financiar empresas portuguesas
Em declarações à agência Lusa, o vice-presidente do Banco Europeu de Investimento (BEI) para a Inovação, Ambroise Fayolle, anunciou esta terça-feira, dia 6 de outubro, na Web Summit, o investimento de 190 milhões de euros para PME’s portuguesas inovadoras, no âmbito de dois fundos.
Precisou que um dos fundos, o Mustard Seed Maze Social Entrepreneurship, de 40 milhões de euros, se destinará a empresas inovadoras do setor social.
Na conferência de inovação e tecnologia, a decorrer em Lisboa, foi indicado que o outro fundo, de 150 milhões de euros, Vallis Capital Partners Fund, irá englobar empresas a operar em áreas de sustentabilidade, nomeadamente no crescimento demográfico e na escassez de recursos naturais.
Para o responsável, além dos valores envolvidos, estes apoios dão ainda “um sinal a outros investidores”. “Quando o banco da União Europeia financia os projetos, dá um bom sinal aos outros investidores para se juntarem”, resumiu.
No BEI, segundo Fayolle, “vê-se que há muitas empresas inovadoras em Portugal” e a quem já chega financiamento este ano, como o caso do inédito parque eólico flutuante Windfloat e a empresa Science For You.
FINANCIAMENTO É ORIUNDO DO PLANO JUNCKER
“Portugal é um dos países que mais beneficia deste apoio europeu, é o quarto país que mais beneficia do denominado Plano Juncker, que financia projetos inovadores de risco, e em termos do tamanho da economia”, acrescentou à Lusa.
O financiamento avança no âmbito do Fundo de Investimento Europeu, numa colaboração com o InnovFin Equity e COSME EFG.
Fayolle garantiu, porém, que o BEI continua a dar atenção aos setores mais tradicionais da economia, recordando o financiamento há dois anos de um projeto de regeneração urbana em Lisboa.
“Queremos ter a certeza que, graças à Europa, a vida dos europeus melhora realmente e a competitividade das empresas aumenta”, disse.
O comissário europeu responsável pela Inovação, Carlos Moedas, referiu que estes apoios, englobado no Plano Juncker, vão dar às “pequenas e médias empresas o impulso de que precisam para expressar os seus talentos e transformas as suas ideias em projetos concretos”.
O responsável indicou que fica disponível financiamento para “dois setores fundamentais para o futuro da economia europeia”: os projetos inovadores de elevado valor acrescentado e para empresas do setor social.
Recorde-se que esta segunda-feira, o primeiro-ministro anunciou mais 100 milhões de euros do Fundo Europeu de Investimento para apoiar projetos de inovação tecnológica e o arranque do “Tech Visa” destinado à atração de quadros qualificados para residirem no país.
Na sessão de abertura do Venture Summit, no Convento do Beato, António Costa adiantou que Portugal, em breve, vai assinar o reforço do investimento ao nível da sua parceria com o Fundo Europeu de Investimento com mais 100 milhões de euros – verba que será aplicada no programa “Portugal Tech“, o qual já envolveu cerca de 230 milhões de euros desde a sua criação.
Segundo o Governo, desse total de 100 milhões de euros, 50 milhões de euros saem do IAPMEI e os outros 50 milhões de euros do próprio Fundo Europeu de Investimento – um programa da União Europeia que faz parte do “Plano Juncker”.
No mesmo discurso, António Costa adiantou que o seu Governo assina já na quarta-feira a portaria para a criação do “Tech Visa”, que se destina a facilitar a permanência em Portugal de quadros qualificados de países extracomunitários.


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