A poucas semanas do verão, a associação de defesa do consumidor alerta os portugueses para os cuidados a ter para evitar burlas com arrendamento de casas de férias.


O ano passado, eu e os meus amigos alugámos um apartamento para as nossas férias, mas tudo correu mal! As fotografias que tínhamos visto não eram certamente daquela casa. Não havia sequer frigorifico, já para não falar de água quente. Este Verão não queremos correr riscos, por isso pedimos os vossos conselhos para prevenir estes problemas.

O vosso conflito, lamentavelmente, é comum. Todos os anos, a DECO recebe denúncias de consumidores burlados no arrendamento de casas particulares para férias. Os relatos são semelhantes ao vosso. Os consumidores turistas são atraídos por anúncios a casas com preços convidativos, por exemplo nos jornais e internet, e a maioria reserva o alojamento através de pagamento de sinal.

Também com frequência, quando os turistas chegam ao local, não há ninguém para os receber, nem casa para arrendar, já para não mencionar as situações em encontramos burlões que recorrem a programas de edição de imagem para publicitar casas, em locais privilegiados, por exemplo junto ao mar, que não existem.

Se a casa não corresponder à descrição e estiver em mau estado ou faltar equipamento, por exemplo, o consumidor pode sempre reclamar ou pedir uma indemnização.

Para evitar riscos desnecessários, informe-se sobre os alojamentos locais autorizados na câmara ou posto de turismo da zona onde vai passar férias. Algumas câmaras divulgam a lista no site.

Mesmo que não opte por esta via, no arrendamento de casas particulares para férias convém reservar um fim-de-semana para fazer uma visita. Só quando tiver a certeza de que o alojamento corresponde às expectativas da família deverá fazer o pagamento do sinal. Este pagamento deve ser feito com a identificação da casa a arrendar e de forma a ficar com a respetiva prova.

Este tipo de arrendamento, intitulado de curta duração, pode durar um fim-de-semana, uma quinzena ou o ano inteiro. Independentemente da duração, para arrendar uma casa de férias tem de celebrar um contrato por escrito. Portanto, não se esqueça de ter consigo um documento escrito relativo ao arrendamento.

Se pretende contratar o alojamento via Internet, não se esqueça de comparar antes de decidir e até sinalizar. Há vários sites que permitem comparar várias casas ou apartamentos, pelo que pode comparar não só preços, mas também outras vantagens ou serviços anexos e formas de pagamento.

 

Pin It

SOTERMAQUINAS