
A expectativa é que estas alterações entrem em vigor em janeiro de 2019.
Deduções no irs e ainda direito a falta para prestar assistência à criança ou jovens são algumas das alterações que o PS pretende fazer no projeto de lei de 2008 sobre o regime de execução do acolhimento familiar. A proposta foi entregue na passada sexta-feira na Assembleia da República.
O PS pretende com estas alterações ao regime do acolhimento familiar aumentar o número de famílias que se predispõe a acolher temporariamente crianças ou jovens em perigo.
“Na verdade, não reconhecer – como a lei hoje não reconhece – àqueles que se predisponham a acolher crianças ou jovens, sem nada receberem por isso, que as despesas por si suportadas com esse acolhimento não possam ser, nomeadamente, fiscalmente dedutíveis, corresponde, na prática, a fazer tais pessoas ou famílias pagarem para desempenhar um tão relevante papel social”, realçam os socialistas no projecto de lei entregue na Assembleia da República.
Entre as alterações que os socialistas querem introduzir com a revisão deste regime está a possibilidade de durante a vigência do contracto de acolhimento a criança ou jovem seja considerado membro do agregado familiar para efeitos de IRS e que a dedução calculada seja feita de forma proporcional à duração do acolhimento.
A concessão do direito a falta para a assistência à criança é outra das alterações que o PS pretende introduzir neste regime.
A perspectiva é que estas alterações entrem em vigor em janeiro de 2019.



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