
A partir desta quarta-feira, 9 de maio, as farmácias comunitárias vão poder ter consultas de nutrição, testes rápidos de rastreio da sida e hepatites, e serviços simples de enfermagem, como tratamento de feridas, e cuidados a doentes ostomizados.
O ministério da Saúde alterou portaria que define os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias, introduzindo cinco nos serviços, entre os quais consultas de nutrição, serviços simples de enfermagem e cuidados de prevenção e tratamento do pé diabético. Novos serviços podem ser prestados a partir de hoje.
De acordo com a portaria, assinada pelo ministro da Saúde l, o regime jurídico das farmácias comunitárias prevê que as farmácias possam prestar serviços farmacêuticos e outros serviços de saúde e de promoção do bem-estar dos utentes, os quais são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
O diploma publicado a, 9 de abril com data de entrada em vigor 30 dias após a sua publicação, acrescenta agora cinco novos serviços que podem ser prestados pelas farmácias comunitárias, entre os quais consultas de nutrição e serviços simples de enfermagem, nomeadamente tratamento de feridas e cuidados a doentes ostomizados.
A portaria altera outra sobre o mesmo tema (serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias) com mais de 10 anos. “A evolução do setor das farmácias comunitárias, nestes últimos 10 anos, requer a revisão da referida portaria, nomeadamente englobando serviços de promoção da saúde”, lê-se no diploma que acrescentando agora cinco novos serviços que podem ser prestados pelas farmácias comunitárias.
Os novos serviços
Além dos serviços já prestados como a venda de medicamentos, apoio domiciliário, ou administração de primeiros socorros e de vacinas, são alargadas as prestações das farmácias como testes rápidos para o rastreio de infeções por vírus de imunodeficiência humana (VIH), vírus da hepatite C e vírus da hepatite B (testes ‘point of care’), incluindo o aconselhamento pré e pós-teste e a orientação para as instituições hospitalares dos casos reativos, de acordo com as redes de referenciação hospitalar aprovadas e os procedimentos estabelecidos pelas entidades do Ministério da Saúde com competência na matéria.
As farmácias podem ainda prestar os primeiros cuidados na prevenção e tratamento do pé diabético, e “promover campanhas e programas de literacia em saúde, prevenção da doença e de promoção de estilos de vida saudáveis”.
Os novos serviços agora previstos na portaria que podem passar a ser prestados pelas farmácias comunitárias, a partir de 9 de maio, incluem ainda programas de adesão à terapêutica, de reconciliação da terapêutica e de preparação individualizada de medicamentos, assim como programas de educação sobre a utilização de dispositivos médicos.
A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) “pode emitir orientações relativas às condições de prestação dos serviços”, devendo também ser informada sobre a prestação desses serviços.
ANF aplaude
Num comunicado divulgado a 9 de abril, a Associação Nacional de Farmácias (ANF) salienta que que “a definição dos serviços das farmácias comunitárias foi um compromisso assumido pelo Governo no acordo celebrado há um ano com a ANF”.
Segundo a ANF, Portugal tem 2.922 farmácias, distribuídas pelo continente e todas as ilhas dos Açores e Madeira.
A Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro, prevê os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias. Em causa estão serviços como apoio domiciliário, administração de primeiros socorros e de medicamentos, utilização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, bem como a administração de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação e programas de cuidados farmacêuticos.
As farmácias comunitárias, embora sejam estabelecimentos privados, têm a sua atividade fortemente regulamentada através de legislação específica, sendo o Infarmed a entidade responsável pela supervisão, de modo a garantir o livre acesso ao medicamento, em condições de igualdade e segurança.



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