Caso se atrase a pagar o imposto pode ser alvo de uma multa ou de uma penhora.

O prazo para o pagamento do IMI numa única prestação (montante igual ou inferior a 250 euros) termina esta segunda-feira, à meia-noite. Quem vai pagar o IMI em prestações deve também liquidar a primeira prestação até ao final do dia 30 de abril.

O pagamento do IMI é feito todos os anos pelo proprietário dentro de uma data que varia consoante o valor do imposto a pagar.

Quando o montante é igual ou inferior a 250 euros a data limite é dia 30 de abril.

Quem vai pagar o imposto em duas prestações (valor superior a 250 euros e inferior a 500 euros), terá de pagar até segunda-feira à noite (dia 30) a primeira e no mês de novembro a segunda.

Por fim, quem vai pagar o IMI em três prestações, terá de pagar a primeira até segunda-feira à noite, a segunda em julho e a terceira em novembro. Isto acontece quando o montante é superior a 500 euros.

O imposto pode ser pago em vários locais: nos balcões dos CTT, nas Tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através dos serviços de home banking, ou ainda através da rede de caixas multibanco.

Este ano, pela primeira vez, também já pode pagar o IMI por débito direto. A adesão pode ser feita por via eletrónica ou através dos serviços locais de finanças e, de acordo com o Governo, permite evitar coimas.

Caso não pague o imposto municipal sobre imóveis a tempo terá de pagar uma multa de atraso ou, em casos mais graves, poderá sofrer uma penhora.

Rita Paz

 

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