A adoção de crianças tem vindo a aumentar em Portugal, mas persistem várias dúvidas em relação à forma como se desenrola o processo. Saiba o quais os pré-requisitos, tempo de espera e o que terá de fazer para poder adotar.

Quem é que se pode candidatar à adoção?

Existem alguns requisitos para que possa formalizar a sua vontade de adotar. Para os casais, é pedido que estejam casados ou vivam em união de facto há pelo menos 4 anos. Um casal constituído por duas pessoas do mesmo sexo também pode adotar uma criança. Caso se trate de uma pessoa singular, deve ter mais de 30 anos de idade. Há também a ter em conta que a diferença entre quem adota e quem é adotado não deve ser superior a 50 anos.

Onde é que me devo dirigir para apresentar a minha candidatura?

Para iniciar o processo de adoção em Portugal deve dirigir-se ao Centro Distrital da Solidariedade e Segurança Social (CDSSS) da sua área ou distrito de residência. No entanto, se vive no município de Lisboa, deve dirigir-se à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML). Fora do município de Lisboa, deve dirigir-se ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa. Todo o processo de adoção em Portugal está a cargo da Segurança Social.

Que documentos são precisos para iniciar o processo?

Após ter frequentado a primeira sessão informativa sobre a adoção, os interessados devem entregar no serviço de adoções os formulários e entregar os seguintes documentos:

Fotocópia do Cartão de Cidadão;
Certidão de nascimento;
Fotografia pessoal;
Certidão de casamento ou, no caso de união de facto, um atestado passado pela Junta de Freguesia da área de residência:
Registo criminal;
Atestado médico comprovativo do estado de saúde;
Fotocópia do recibo do último vencimento ou fotocópia da última declaração de IRS;
No caso de ter outros filhos, fotocópia do Cartão de Cidadão de cada um.
Quanto tempo demora a avaliação da candidatura?

O prazo máximo previsto na lei para a avaliação da candidatura é de seis meses. No entanto, a Segurança Social considera que este momento não deve ser considerado como um adiamento do seu projeto de adoção, devendo ser “aproveitado para uma aprofundada reflexão e aquisição de maiores conhecimentos sobre esta forma de constituir família”.

Durante esse tempo irá participar em diversas ações de formação/preparação e será sujeito a várias avaliações psicossociais. Caso seja excluído da lista de candidatos aptos para a adoção, pode sempre recorrer da decisão.

O que são e como funcionam as listas nacionais de adoção?

As listas nacionais de candidatos selecionados para a adoção são um dos métodos utilizados pela Segurança Social para garantir uma melhor adequação dos candidatos a adotantes e dos menores confiados para a adoção. Tendo em conta o princípio do superior interesse da criança, a Segurança Social procura pais para crianças e não crianças para candidatos a pais.

Quanto tempo terei de esperar para adotar uma criança?

O tempo de espera vai depender das características da criança que se deseja adotar, do número de crianças que reúnem as características que procura e o número de candidatos a adotar. No dia em que a criança for para a casa nova, os pais recebem um Certificado de Pré-Adoção emitido pelo CDSSS e inicia-se o período de pré-adoção, que tem a duração de 6 meses. Ao fim desse tempo, o CDSSS faz um relatório e os pais adotantes podem finalmente solicitar, junto do Tribunal de Família e Menores, a adoção plena da criança.

Lembre-se que a adoção é definitiva e não pode ser revogada.

Joana Almeida

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