O documento da Autoridade Tributária e Aduaneira, com o cálculo para determinar o imposto, é enviado por correio ou email para os contribuintes.


Abatimentos, rendimento global e coletável, deduções específicas e ao rendimento, coeficiente conjugal, retenções na fonte, juros ou sobretaxa são alguns dos elementos que constam da nota da liquidação do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS).

O documento da Autoridade Tributária e Aduaneira é enviado por correio ou email para os contribuintes e inclui os valores considerados para calcular o impostos, o que permite ao cidadão conferir quanto (e como) é que o Fisco lhe cobrou de IRS. Geralmente, aqueles que têm direito ao reembolso recebem a devolução antes da nota de liquidação (que também pode consultar no Portal das Finanças).

“A nota de liquidação é uma demonstração do cálculo que as Finanças fizeram para determinar se já pagou o imposto devido, com base nos dados que mencionou na declaração de IRS e noutros que já estavam na posse da Autoridade Tributária”, explica a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco).

O montante que o contribuinte teria de pagar de IRS está estipulado na parcela relativa à coleta líquida [exemplo: 9.144,96 euros], ao que se soma a sobretaxa [exemplo: 356,48 euros]. “Assim, apesar do reembolso de 1.152,35 euros, a verdade é que o contribuinte pagou cerca de 9.500 euros de IRS”, explica a associação, com o apoio de uma nota demonstrativa da liquidação do IRS.

Exemplo de nota da liquidação do imposto

 

Mariana Bandeira

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