
O IRS automático permite submeter a declaração em pouco mais de um minuto. A seguir IRS: "Não temos de deixar tudo para o fim, nem de fazer tudo no primeiro dia"
Os rendimentos que obteve no ano passado colocam-no no raio de alcance do IRS automático? Então, está entre os cerca de 3 milhões de famílias que este ano vão conseguir tratar da declaração anual do imposto em pouco mais de um minuto.
Ao contrário do que sucede com a entrega “normal” do IRS pela Internet, na versão automática o processo foi simplificado ao máximo, não sendo necessário ‘puxar’ anexos ou inscrever algum valor manualmente.
Depois de se aceder à ‘janela’ do IRS automático que surge no Portal das Finanças e de indicar o NIF e respetiva senha de acesso, o contribuinte apenas tem de se certificar de que o valor global de rendimentos, de retenções na fonte, descontos para a segurança social e de despesas (gerais familiares, educação, saúde, casa, benefício fiscal em sede de IVA) estão corretos.
Se for esse o caso, basta carregar no ‘botão’ “aceitar”, confirmar o IBAN onde pretende receber o reembolso e declarar que leu o compreendeu a informação para que a declaração seja entregue. Neste processo fica ainda a saber quanto vai receber de reembolso (ou se terá imposto a pagar) e tem a oportunidade de indicar o NIF de uma entidade a quem queira consignar para te do seu IRS – o que deve fazer antes de “aceitar” a informação preenchida pelo fisco.
Este procedimento poderá demorar mais uns minutos quando se trate de contribuintes casados ou unidos de facto porque neste caso há toda a vantagem em fazer a simulação da entrega em conjunto e em separado, antes de escolher a versão que dará acesso a um reembolso mais generoso.
À rapidez na entrega, o IRS automático soma a rapidez do pagamento do reembolso, que no ano passo chegou, em média, cerca de 12 dias depois da submissão da declaração. Este ano, o governo admite que o prazo médio possa ser ainda mais curto.



LINKS E SITES IMPORTANTES


