
Novo regime destaca-se, entre outras questões, pela simplificação na certificação e registo de embarcações, considera o Governo
Foi ontem publicado o novo regime jurídico da náutica de recreio, que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2019, com algumas excepções. Matérias relacionadas com vistorias, renovação das cartas de navegador de recreio, participação em eventos de cruzeiro, carácter facultativo da licença desportiva, licença de estação e cartas de navegador, entram hoje em vigor. Algumas disposições relacionadas com as cartas de navegador de recreio entram em vigor 30 dias após a publicação deste diploma e algumas regras sobre liquidação de taxa de farolagem e balizagem entram em vigor a 1 de Janeiro de 2020.
De acordo com o Ministério do Mar, o novo regime jurídico da náutica de recreio (Decreto-Lei 93/2018) “concretiza, na parte relativa às embarcações e aos navegadores de recreio, as regras estabelecidas no decreto-lei que cria e regulamenta o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos, dando resposta aos desenvolvimentos regulamentares e tecnológicos verificados na área da tramitação eletrónica”, procedendo “à simplificação e modernização dos procedimentos de certificação e registo das embarcações”.
Além disso, “elimina também as vistorias de registo de embarcações de recreio novas e prevê ainda a possibilidade de as vistorias a seco serem substituídas por vistorias subaquáticas, permitindo reduzir fortemente o custo para os seus proprietários”, diz o Ministério do Mar, sublinhando que “essas vistorias passam também a poder ser realizadas por entidades públicas e privadas, sob determinadas condições”.
O Governo destaca ainda que o novo diploma introduz “a emissão de livrete electrónico, ao qual podem estar associados todos os documentos exigidos a bordo” e que “no que respeita às cartas de navegador de recreio, deixa de ser exigida a obtenção prévia de carta imediatamente inferior para a obtenção de carta de Patrão de Costa e Patrão de Alto Mar”, procedendo-se “à extensão do prazo de validade de todas as cartas de navegador de recreio, tornando-se a renovação obrigatória apenas aos 70 anos”.



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