
Nem sempre foi assim, mas nos últimos anos, uniões de facto e casamentos ganharam direitos equiparados. Há, no entanto, uma exceção.
Crianças nascidas em casamentos, em uniões de facto ou em qualquer outra situação têm praticamente todos os mesmos direitos em Portugal, segundo explica a série “Perguntas e respostas para uma cidadania activa e responsável”, da Fundação Francisco Manuel dos Santos. Nem sempre foi assim, mas nos últimos anos, uniões de facto e casamentos ganharam direitos equiparados.
Há, no entanto, uma exceção, para que a fundação chama a atenção: o reconhecimento da paternidade. “Continua a existir uma diferença no que toca ao reconhecimento da paternidade de filhos nascidos fora do casamento”, explica.
No caso de uma criança gerada por uma mulher casada, o Estado assume que o marido é o pai. Já numa união de facto, o reconhecimento da paternidade não é automático . “Neste caso, a paternidade terá de resultar de um reconhecimento voluntário pelo pai (a que se chama perfilhação) ou de uma declaração do tribunal (após uma acção de investigação da paternidade)”, refere a FFMS.
Acrescenta que apesar de o reconhecimento da paternidade não ser automático, a lei facilita a acção de investigação de paternidade no caso de união de facto, ao presumir que o pai da criança é a pessoa que vivia com a mãe no momento da concepção. “Porém, nestes casos de união de facto, o que normalmente sucede é o reconhecimento da paternidade ocorrer de modo espontâneo”, sublinha.



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