São consideradas "viagens organizadas" quando combinam, pelo menos, dois tipos diferentes de serviços de viagem para efeitos da mesma viagem ou férias.


As regras estabelecidas pela nova diretiva europeia sobre “viagens organizadas” entram em vigor no próximo dia 1 de julho e existem algumas mudanças que deverá ter em conta para tirar melhor proveito das suas viagens e ultrapassar situações como ter baratas no quarto de hotel; ter vista para um prédio e não para uma fantástica ou ter bilhete combinado de comboio e avião, e devido a um atraso do comboio perder o voo.

Com base nestas alterações, a rede de Centros Europeus do Consumidor (ECC-Net) alerta que pode apresentar uma reclamação diretamente junto do organizador da viagem. A agência está autorizada a aumentar o preço até 8% nos 20 dias que antecedem o início da viagem organizada. Mas apenas o pode fazer se estiver mencionado no contrato e se resultar da alteração do preço dos combustíveis, dos impostos ou taxas que incidam sobre os serviços de viagem incluídos ou das taxas de câmbio. Por outro lado, se esses custos diminuírem, pode solicitar a correspondente redução do preço.

A diretiva sobre as viagens organizadas já não abrange casas de férias e apartamentos, que são reservados diretamente através da agência de viagens sem outro serviço associado. A lei do arrendamento é agora a lei aplicável.

São consideradas “viagens organizadas” quando combinam, pelo menos, dois tipos diferentes de serviços de viagem para efeitos da mesma viagem ou férias: caso esses serviços sejam combinados por um único operador, incluindo a pedido ou segundo a escolha do viajante, antes de ser celebrado um contrato único relativo à globalidade dos serviços. Ou independentemente de serem celebrados contratos distintos com diferentes prestadores de serviços de viagem, esses serviços sejam:

Adquiridos num ponto de venda único e tiverem sido escolhidos antes de o viajante aceitar o pagamento;

Propostos para venda, vendidos ou faturados por um preço global;

Publicitados ou vendidos sob a denominação «viagem organizada» ou qualquer outra expressão análoga;

Combinados após a celebração de um contrato através do qual o operador dá ao viajante a possibilidade de escolher entre uma seleção de diferentes tipos de serviços de viagem; ou

Adquiridos a diferentes operadores mediante processos interligados de reserva em linha, pelos quais o nome do viajante, os dados relativos ao pagamento e o endereço eletrónico são transmitidos pelo operador com quem o primeiro contrato é celebrado a outro operador ou operadores, sendo celebrado um contrato com o último operador o mais tardar 24 horas após a confirmação da reserva do primeiro serviço de viagem.

Melhor proteção quando contrata serviços de viagem conexos

Por exemplo, quando efetua com a agência de viagens a reserva do voo e do hotel, separadamente, e recebe uma fatura por cada serviço contratado. Ao pagar diretamente à agência de viagens está protegido contra a insolvência desta, mas não está protegido contra a insolvência da companhia aérea ou do hotel.

Reserva o voo num sítio eletrónico de reservas e é reencaminhado para outro sítio eletrónico, onde reserva o hotel, num prazo de 24 horas, sendo os seus dados pessoais também transferidos para este sítio e no mesmo prazo. Ao celebrar este tipo de contrato, estará protegido contra a insolvência do sítio de reservas em linha – que passa a ser o organizador – e contra a insolvência da companhia aérea e do hotel.

Em caso de deficiências na execução do serviço de viagem, deve denunciar imediatamente a falta de conformidade durante a execução da viagem. Se não contactar o organizador no local ou se este não tiver resolvido o problema, o prazo máximo para apresentar reclamação expira ao fim de 2 anos.

Sónia Bexiga

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