
O PSD apresentou uma proposta que foi aceite pelo PS. Caso um dos cônjuges renuncie à herança ficará na mesma com o direito de habitar na casa de morada de família, enquanto for vivo.
Um cônjuge que renuncie à herança de bens poderá ficar na mesma na casa de morada da família, enquanto estiver vivo. A notícia é avançada esta quinta-feira pelo “Jornal de Negócios” e é baseada numa proposta feita pelo Partido Social Democrata (PSD), que foi aceite pelo Partido Socialista (PS).
O projeto lei, que foi apresentado pelo PS e continua em discussão no Parlamento, tem como objetivo permitir que duas pessoas se casem sem que, como está em vigor no quadro legal, fiquem ‘herdeiras uma da outra’. O PSD propôs a alteração para que no caso de um dos cônjuges morrer, o outro não perca o direito de ficar com a casa.
Ao “Jornal de Negócios”, Carlos Peixoto, deputado do PSD, afirma que “o objetivo é proteger os cônjuges, sobretudo os mais idosos”. O projeto do PS prevê que o membro do casal que fique vivo irá manter sempre o direito a alimentação, a menos que volte a casar.
O deputado socialista e autor deste projeto lei, Fernando Rocha Andrade, refere que o seu partido “já se manifestou fundamentalmentee a favor” dado que “o essencial está salvaguardado”.
O PSD pretende ainda que o elemento do casal que esteja vivo mantenha o direito às prestações sociais, concretamente a metade da pensão de reforma que o marido, ou mulher recebiam em vida.



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