Em causa está o aumento extraordinário de 6 ou 10 euros nas pensões a partir de agosto. São abrangidos cerca de 1,6 milhões de pensionistas, numa medida que implica uma despesa de cerca de 35 milhões de euros e que vai ser aplicada pelo segundo ano consecutivo. Saiba aqui a quem se destina este aumento e como se aplica.


O Governo aprovou a 24 de maio, o aumento extraordinário das pensões, de seis ou de 10 euros, a partir de Agosto, medida que já estava prevista no Orçamento do Estado para 2018, mas que tinha ainda de ser regulamentada, foi publicada nesta terça-feira, 26 de Junho, em Diário da República. À semelhança de 2017, no próximo mês de agosto haverá, assim, uma atualização extraordinária de pensões, que abrangerá mais de 1,5 milhões de pensionistas com rendimentos até 1,6 o Indexante de Apoios Sociais (IAS). Saiba aqui quem tem direito e quais são as regras.

Quem tem direito a este aumento extraordinário?

Os pensionistas com pensões de valor igual ou inferior a 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) – 643,35 euros – terão um acréscimo mínimo de seis ou 10 euros, consoante tenha ou não existido atualização da pensão entre 2011 e 2015, deduzidos do valor da atualização das pensões ocorrida a 1 de janeiro deste ano. O objectivo é atingir um valor máximo de 10 euros face a dezembro. Ou seja, dado que em janeiro a actualização foi maior face a 2017 (entre 1,05% e 1,8%), no caso de existir uma pensão esta só será abrangida até aos cerca de 555 euros, pois quem aufere de uma pensão de 556 euros já beneficiou de uma atualização superior a 10 euros.

Como são aplicas as regras a quem recebe, pelo menos, uma pensão?

Aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, o valor da atualização extraordinária é igual a 6 euros, por pensionista, deduzido do valor da atualização das pensões verificado em 1 de janeiro de 2018;

Já aos pensionistas que não recebam qualquer pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, o valor da atualização extraordinária é igual a 10 euros, por pensionista, deduzido do valor da atualização das pensões verificado em 1 de janeiro de 2018.

Quais são as pensões abrangidas por esta atualização?

Este aumento extraordinário abrangerá as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Qual é o montante da actualização extraordinária?

O aumento extra será dado por pensionista (somando o valor dos seus rendimentos de pensões). O objectivo é que à actualização feita em janeiro seja somada uma nova subida, para que as pessoas fiquem a receber mais seis ou dez euros do que em dezembro de 2017.

Quem teve as reformas congeladas entre 2011 e 2015 terá dez euros de aumento total face a dezembro de 2017. Quem teve actualizações (o primeiro escalão das pensões mínimas, as pensões rurais e as sociais) durante esse período terá um aumento total de seis euros.

Como é determinado o montante global de pensões?

Na determinação do montante global de pensões são consideradas todas as pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pelo regime de proteção social convergente com direito a receber em julho, bem como o valor atribuído a título de atualização extraordinária em 2017.

O que é excluído deste cálculo?

Na determinação do valor das pensões são excluídas as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional; outras pensões de natureza indemnizatória; as pensões de natureza não contributiva do âmbito da CGA; bem como as pensões dos beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola e as pensões dos beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto.

São ainda excluídos deste cálculo os complementos por dependência e por cônjuge a cargo, outras pensões não atribuídas pela segurança social, nem pela CGA, e também outras não actualizáveis.

E quando é pago o montante adicional de dezembro e subsídio de Natal?

A parcela da atualização extraordinária correspondente ao montante adicional devido em dezembro, no âmbito do sistema de segurança social, e ao subsídio de Natal, no âmbito do regime de proteção social convergente, é paga juntamente com aquelas prestações. No caso da CGA, será pago em Novembro.

Qual é o impato orçamental desta medida?

Esta medida, segundo o ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, terá um impacto anualizado de 82 milhões de euros, sendo que neste ano será “um pouco mais baixo”, de cerca de 35 milhões de euros.

Quais são as entidades responsáveis pelo pagamento?

O Instituto da Segurança Social é responsável pelo pagamento da atualização extraordinária quando esta esteja associada a pensões do sistema de segurança social.

E a CGA é responsável pelo pagamento da atualização extraordinária quando esta esteja associada a pensões do regime de proteção social convergente.

Nas situações em que o pensionista seja titular de pensão unificada, a atualização extraordinária é paga pela entidade gestora responsável pelo pagamento da pensão.

Já nas situações em que o pensionista seja titular de pensões pagas pelo sistema de segurança social e pelo regime de proteção social convergente, a atualização extraordinária é paga por cada um, proporcionalmente ao valor da respetiva pensão à data de atribuição da atualização extraordinária.

 

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