
Medidas começaram a ser enviadas durante esta semana pela Segurança Social. Quem acumular trabalho dependente e independente poderá ter que fazer descontos.
A partir de janeiro de 2019 vai haver novas regras para os trabalhadores independentes que poderão levar ao pagamento de contribuições para quem atualmente se encontra isento, no caso de acumular trabalho dependente com recibos verdes. De acordo com a Segurança Social as informações começaram a ser enviadas esta semana e tudo estará dependente do rendimento em causa.
“Se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais [IAS], fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite”, explica em comunicado a Segurança Social.
Em 2018, quatro IAS equivalem a 1.715 euros, mas este valor altera todos os anos, já que anda ao sabor da economia e inflação.
Só ficará isento quem tiver um rendimento relevante inferior a quatro IAS, já que acima deste valor a contribuição incide no excedente. Em 2019, as taxas contributivas dos trabalhadores por conta própria irá também baixar, mas irão existir mudanças na base sobre a qual incidem os descontos, dado que vão desaparecer os atuais escalões contributivos definidos anualmente, sendo o apuramento feito, tendo em conta os rendimentos dos três meses anteriores ao da nova declaração trimestral.



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