
Entenda as regras da reforma
Fazer os cálculos para a reforma pode ser muito confuso. Afinal, com que idade posso solicitar a reforma? E quantos anos de contribuição preciso de ter para ter acesso à reforma? Se já sonha em reformar-se, vale a pena atentar para o facto de a idade ser apenas um dos pré-requisitos, sendo que outro é representado pelos anos de contribuição.
QUANTOS ANOS PRECISO DE DESCONTAR PARA PEDIR A REFORMA?
Esta pergunta é simples de responder: por norma, é necessário que a contribuição seja realizada por um período de 15 anos. No entanto, existem situações extremamente específicas onde a reforma pode ser concedida para quem contribui até menos de um ano. Já lá vamos.
Para os pedidos de reforma existe um número mínimo de anos de contribuição que é considerado como um prazo de garantia. Como cada caso é um caso, e os prazos de garantia também variam de acordo com as especificações.
Por exemplo: um trabalhador independente, ou ainda um trabalhador por conta de outrem, quando atinge a idade solicitada para dar entrada na própria reforma só tem o direito de a pedir se a situação contributiva assim o permitir porque, para tanto, a idade mínima é apenas um dos requisitos, dado que ele, ou ela, necessita ter no registo pelo menos 15 anos civis de descontos, ainda que não sejam anos seguidos.
A exceção para esta regra aplica-se apenas aos beneficiários do Seguro Social Voluntário, que precisam de ter no seu cadastro 144 meses de remunerações.
COMO CONTAR OS ANOS DE CONTRIBUIÇÃO?
Tendo tudo isto em vista, é necessário entender como é possível calcular os prazos de garantia, para ter a certeza de que é possível solicitar a reforma.
Até 31 de dezembro de 1993: cada período de 12 meses corresponde a um ano civil para o prazo de garantia.
A partir de 1 de janeiro de 1994: é considerado um ano civil cada conjunto de 120 dias de remuneração.
Ainda que possua nos registos diferentes anos civis com menos de 120 dias descontados, o governo aceita que estes dias sejam acumulados até completar um ano civil.
E SE EU DESCONTAR MENOS DE 10 ANOS?
Quem descontou por um período inferior a 10 anos, ainda que possua a idade necessária e a não ser que faça parte de um grupo muito especial de trabalhadores – como bailarinos, trabalhadores marítimos e bordadeiras da Madeira, por exemplo -, não tem o direito de solicitar a reforma e pode apenas dar entrada no recebimento da Pensão Social de Velhice.



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