
O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) funciona como uma forma de o banco e o cliente chegarem a acordo numa situação de incumprimento (caso o cidadão não esteja a pagar as devidas prestações ao credor) sem recorrerem ao poder judicial. O PERSI pode ser pedido pelo próprio cliente mas geralmente é a entidade financeira a avançar com o processo, acabando por informar o devedor até cinco dias depois. De acordo com as indicações do regulador, o banco inicia o PERSI quando:
O cliente o solicitar
Entre o 31º e o 60º dia após o cliente entrar em situação de incumprimento
Assim que o cliente se atrasar no pagamento das prestações, caso tenha já alertado a instituição para o risco de incumprimento
O portal “Compara Já” apresenta dois exemplos de situações destas:
A Diana e o Filipe são casados e estão ainda a reembolsar o crédito que um determinado banco lhes concedeu para comprarem um carro. Entretanto, o Filipe é despedido e ambos percebem que as prestações que devem ao banco são agora muito elevadas para o rendimento que terão, pelo menos, nos próximos meses. De modo a renegociarem as prestações e prazos da dívida, dirigem-se então ao banco e pedem para dar início ao PERSI.
O Jaime foi menos atento. Deixou de pagar as prestações do seu crédito e entrou em situação de incumprimento. O banco dá início ao PERS, para aferir se esta é uma situação pontual. O Jaime confessa que, afinal de contas, neste momento, não consegue pagar as prestações acordadas e, à semelhança da Diana e do Filipe, renegoceia com o banco o pagamento do empréstimo.



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