Os filhos que incluem os pais na sua declaração de IRS arriscam-se a não ter direito à dedução fiscal atribuída a ascendentes, devido ao aumento extraordinário das pensões feito em agosto de 2017, informa o “Diário de Notícias”.

Na edição deste domingo, 2 de junho, o jornal explica que a Autoridade Tributária e Aduaneira ente que a dedução fiscal atribuída aos ascendentes – de 525 euros – “é considerada à luz do valor da pensão mínima do regime geral pago em janeiro e não do que resultou do acréscimo que chegou no verão passado”.

Esta situação foi reportada ao Grupo Parlamentar do PCP através de um contribuinte que reparou que o familiar (ascendente) que consigo reside não estava a ser considerado no cálculo das deduções da sua declaração de IRS, apesar de auferir uma pensão mínima do regime geral, conta o “Diário de Notícias”.

O Código do IRS determina que podem ser identificados na declaração de IRS “os ascendentes que vivam efetivamente em comunhão de habitação com os sujeitos passivos, desde que não aufiram rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral”.

Em 2017, o valor desta pensão foi atualizado em janeiro para 264,32 euros, o que resulta num valor anual (14 meses) de 3.700,48 euros, sendo este valor o limite considerado na declaração do IRS, mas houve em agosto um aumento, que, somado ao de janeiro, totalizou seis euros.

Os dois aumentos fizeram que os pensionistas naquelas condições tivessem recebido no final do ano 3.728,52 euros, valor que está 28,08 euros acima do considerado para a declaração do IRS, pelo que o sistema informático as exclui automaticamente.

Assim, por estes 28,08 euros por ano, o contribuinte pode perder uma dedução de 525 euros, o equivalente a duas pensões.

Cristina Bernardo

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