
Em resposta à nota informativa intitulada “INDEFERIMENTOS DE PEDIDOS DE PRÉ-REFORMA: EXPLICAÇÕES DO GOVERNO NÃO CONVENCEM REQUERENTES NEM O SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO AÇORES”, vem a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública informar o seguinte:
Pré-reforma de um trabalhador significa que este suspende, mediante a celebração de um acordo com a entidade patronal, a sua atividade, mantendo o direito a receber do empregador uma prestação pecuniária mensal até à data em que atinja a idade legal da reforma (66 anos e sete meses). Este regime é aplicável aos trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos.
A prestação pecuniária, no caso dos trabalhadores da Administração Pública Regional, é paga pelo Governo Regional dos Açores, ou seja, pelos contribuintes açorianos.
A pré-reforma é um instrumento de gestão integrada dos recursos humanos e não pode ser encarado como um direito adquirido pelo trabalhador, uma vez que a situação de pré-reforma se constitui por mútuo acordo entre o empregador público (o Governo Regional dos Açores) e o trabalhador (da Administração Pública Regional).
A decisão de celebração de um acordo deste tipo por parte do Governo Regional dos Açores resulta da ponderação tanto do interesse público como da existência de acréscimo de custos.
No caso do pessoal docente em que, comprovadamente, os recursos humanos regionais são escassos, decidir a pré-reforma significa reduzir, ainda mais, estes recursos.
Contrariamente ao afirmado pelo SPRA, a decisão de pré-reforma não é neutra do ponto de vista orçamental e representa, na quase totalidade dos casos, um encargo adicional para as contas públicas, constituindo um gasto sem contrapartida e uma injustiça para todos os outros trabalhadores que têm de aguardar a sua idade de reforma.
Em regra, por cada docente que passar à situação de pré-reforma, existirá a necessidade, no imediato ou a prazo, de contratar outro docente. Assim, ficam a cargo da Região tanto o pagamento da pré-reforma como o pagamento de um novo salário.
Ademais, a substituição de um docente com grande experiência por outro em início de carreira, não é neutra para a qualidade do ensino. De facto, tendo em consideração os maus indicadores respeitantes ao sucesso educativo nos Açores, a experiência dos docentes é um fator essencial do reforço da qualidade do ensino.
No que respeita à irreversibilidade do vínculo, igualmente questionada pelo SPRA, esclarece-se que, sendo a passagem à situação de pré-reforma resultado de um acordo, também a sua extinção terá de resultar de mútuo acordo, não sendo reversível apenas por decisão governamental. É racional assumir que, após a passagem à pré-reforma o trabalhador não estará disponível para voltar à situação ativa.
A Administração Central tem recusado sistematicamente os pedidos de pré-reforma, posição seguida pela Administração Regional, pelo que só serão considerados casos muito excecionais, em função do interesse público.




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