O Governo dos Açores, através da Vice-Presidência, determinou a prorrogação, até ao final deste ano, do prazo para as empresas açorianas apresentarem as candidaturas aos apoios estabelecidos no Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial (IRNAE) no sentido de poderem continuar a receber apoio financeiro para a retoma gradual do seu funcionamento, com o grande objetivo de apoiar a manutenção do emprego.

O Executivo açoriano, que acompanha desde a primeira hora a evolução da conjuntura económica e dos potenciais impactos na economia da Região da pandemia de COVID-19 à escala mundial, decidiu conceder mais três meses, ou seja, até 31 de dezembro, para que as empresas possam requerer o incentivo disponibilizado pelo Governo Regional.

Segundo um despacho publicado hoje em Jornal Oficial, os requerimentos aos apoios previstos no IRNAE devem ser apresentados por via eletrónica, em https://portaldoemprego.azores.gov.pt.

O IRNAE é um apoio adicional muito significativo para empresas num contexto de retoma do seu funcionamento normal após o Layoff Simplificado, desdobrando-se em duas modalidades.

A primeira modalidade contempla um apoio adicional, no valor de dois salários mínimos regionais, pago ao longo de seis meses, por cada trabalhador em Layoff Simplificado, se a empresa assegurar a manutenção de todos os postos de trabalho durante, pelo menos, mais oito meses, quando a duração do ‘layoff’ da entidade tenha sido igual ou superior a três meses.

Caso a duração do Layoff Simplificado seja inferior a três meses, o montante do apoio é proporcional ao período em que ocorreu o 'layoff'.

No sentido de incentivar ainda mais as empresas a retomar a sua atividade normal, e no âmbito da Segurança Social, é ainda garantido, adicionalmente, a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, relativa aos trabalhadores em ‘layoff’, até três meses depois, de acordo com o período em que empresa beneficiou do Layoff Simplificado.

O Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial prevê ainda a isenção total do pagamento dos encargos da entidade empregadora com a Segurança Social durante dois meses, quando se verificar a criação líquida de emprego nos três meses após a concessão do apoio previsto nesta modalidade.

A segunda modalidade prevê um apoio adicional correspondente ao valor de um salário mínimo regional, pago de uma só vez, por cada trabalhador abrangido pelo Layoff Simplificado, se a empresa assegurar a manutenção do nível de emprego apenas até ao final do ano, tendo como referência a duração do ‘layoff’ da entidade ter sido igual ou superior a um mês.

O Governo Regional considera que, com o IRNAE, estão criadas as condições para as empresas poderem retomar gradualmente a sua atividade empresarial com mais um significativo apoio a fundo perdido, acumulável com todos os outros apoios existentes para que as empresas tenham todas as condições para manterem o seu nível de emprego, e, por conseguinte, os rendimentos dos seus trabalhadores.

 

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