As consequências da COVID-19 levaram a que fossem aprovados vários apoios aos trabalhadores independentes, quer seja por estarem a tomar conta dos filhos enquanto as escolas estão fechadas, quer devido à quebra nos rendimentos.

Sendo trabalhadores sem qualquer vínculo a uma empresa e estando integrados em setores cuja atividade diminuiu drasticamente ou foi mesmo interrompida, os chamados “recibos verdes” estão a sentir os efeitos do abrandamento económico.

Menos trabalho, menos rendimentos e, muitas vezes, a falta de opções para cuidar dos filhos agora que creches e escolas estão encerradas, são situações recorrentes, mas que terão, por parte do Estado, uma ajuda excecional para enfrentar a situação causada pela pandemia.

Assim, tal como acontece com os trabalhadores por conta de outrem, há também a concessão de apoios aos trabalhadores independentes para minimizar os efeitos do Coronavírus.

Saiba quais são e em que condições pode ter acesso.

APOIOS A TRABALHADORES INDEPENDENTES COM FILHOS
trabalhador-independente-computador
Com as creches e escolas fechadas, as crianças até aos 12 anos têm de ficar ao cuidado dos pais, que podem requerer um apoio financeiro para fazer face a estas situações que os impedem de trabalhar. Contudo, para ter direito a este apoio, é necessário que o trabalhador independente, nos últimos 12 meses, tenha tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos.

O valor do apoio excecional à família é depois calculado tendo como referência os rendimentos declarados no primeiro trimestre de 2020 e será equivalente a um terço desse valor, tendo no entanto limites máximos e mínimos.

Isto é, o montante a atribuir pela Segurança Social nunca poderá ser inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), que equivale a 438,81€. Por sua vez, o máximo que pode receber nestas condições são 1.097,03€ (2,5 x IAS).

No entanto, este valor diz respeito a um encerramento por 30 dias. Por isso, se as escolas estiverem fechadas menos tempo, receberá o valor proporcional.

O ARTIGO CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Se o encerramento coincidir com férias escolares o apoio financeiro não é pago, a menos que sejam crianças até aos três anos de idade ou portadoras de deficiência. Nesse caso, o subsídio é atribuído até 13 de abril.

Além disso, não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores. E se um dos pais estiver em regime de teletrabalho o outro não pode pedir esta compensação.

Outro dado importante é que o valor recebido deve ser incluído na declaração trimestral e conta para o cálculo da contribuição a pagar à Segurança Social.

O pedido para receber o apoio deve ser feito no site da Segurança Social Direta até dia 9 de abril, através de um formulário próprio.

Para submeter o documento, no menu “Emprego” escolha a opção “Medidas de Apoio (COVID-19)”, seguida de “Apoio Excecional à Família para Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico”.

Deverá ainda registar o IBAN para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será feito obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá fazê-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Alterar a conta bancária”.

Filhos em isolamento profilático
Nesta situação, o apoio a conceder é outro. Caso o seu filho esteja em isolamento profilático decretado por uma autoridade de saúde aplica-se o regime geral de assistência a filho, suspendendo-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família.

De acordo com o regime geral de assistência a filho, o valor do subsídio equivale a 65% da remuneração de referência (100% a partir de 1 de abril, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020).

APOIO POR REDUÇÃO DE ATIVIDADE
Outra medida destinada a minimizar o impacto causado pela COVID-19 diz respeito à diminuição de rendimentos verificada ou a verificar em certas atividades, como as que estão relacionadas com turismo ou cultura, e que foram drasticamente afetadas pela pandemia e pelas medidas de prevenção que se seguiram.

Nos apoios aos trabalhadores independentes estão assim incluídos o apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica e o diferimento do pagamento das contribuições dos meses em que estes estiveram a receber o apoio.

Para beneficiar deste apoio deve ter feito, no último ano, pelo menos três meses de contribuições consecutivas e estar em situação comprovada de paragem total da sua atividade, ou da atividade do seu setor.

Esta prova é feita sob compromisso de honra do próprio. No caso dos trabalhadores independentes que estejam em regime de contabilidade organizada será válida a declaração do contabilista certificado.

O apoio será correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 438,81€ (valor do IAS).

Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá fazê-lo-lo através da Segurança Social Direta, uma vez que o pagamento será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Começará a receber no mês seguinte ao da apresentação do requerimento; trata-se de um subsídio mensal, que pode ter a duração máxima de seis meses.

Durante esta fase tem de continuar a entregar as declarações trimestrais, no caso de estar sujeito a essa obrigação, e a pagar as respetivas contribuições. Mas, caso pretenda, pode pedir o seu adiamento e começar a pagar só dois meses depois de terminado este apoio. O pagamento das contribuições pode ser efetuado em prestações mensais e iguais, num prazo máximo de 12 meses.


SUBSÍDIO POR MOTIVO DE ISOLAMENTO OU DOENÇA
Se tiver de ficar em isolamento imposto pelo delegado de saúde, os seus direitos são iguais aos dos trabalhadores por conta de outrem, ou seja, durante 14 dias tem direito a receber subsídio por doença de valor correspondente a 100% da remuneração.

Além disso, este apoio aos trabalhadores independentes não tem período de carência, sendo excecionalmente pago a partir do primeiro dia.

Para ter direito será necessário preencher o formulário GIT71-DGSS e enviar via Segurança Social Direta, juntamente com a declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde. No no menu “Perfil” do site da Segurança Social Direta, escolha a opção “Documentos de Prova”, com o assunto “COVID19-Declaração de isolamento profilático para trabalhadores”.

Se contraírem a infeção pelo novo coronavírus, os trabalhadores independentes também têm direito ao subsídio de doença, sem qualquer período de espera ou prazo de garantia. E, tal como os trabalhadores por conta de outrem, recebem 55% do salário nos primeiros 30 dias, 60% entre os 31 e os 90 dias, 70% entre os 91 e os 365 dias e 75% a partir de um ano.

O apoio é atribuído mediante comunicação do Certificado por Incapacidade Temporária que é comunicado, por via eletrónica, pelos serviços de Saúde à Segurança Social.

MAIS TEMPO PARA PAGAR IMPOSTOS
Nas medidas apresentadas para dinamizar a economia, e que têm como destinatários principais as empresas, constam algumas que são extensivas a trabalhadores independentes, nomeadamente a flexibilização do pagamento de impostos.

Assim, e caso tenha IVA para pagar, pode optar por fazê-lo de forma normal, em três prestações sem juros ou seis prestações com juros de mora a incidirem sobre as últimas três. Não é necessário apresentar qualquer tipo de garantia.

A medida aplica-se a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019, bem como a todas as empresas e trabalhadores independentes cuja atividade se enquadre nos setores encerrados nos termos do art.º 7.º do decreto n.º 2-A/2020.

O apoio estende-se ainda a quem tenha verificado uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% nos três meses anteriores, tendo como termo de comparação o mesmo período do ano anterior.

Durante três meses são também suspensas as execuções fiscais em curso.

FONTE:EKONOMISTA/Olga Teixeira

Pin It

Desporto

SOTERMAQUINAS