A Câmara Municipal da Praia da Vitória aprovou, por unanimidade, a proposta de Regulamento Viver e Investir na Praia da Vitória, que engloba um conjunto alargado de incentivos e apoios a quem pretende reabilitar imóveis para habitação própria ou instalar negócios no centro histórico da cidade.

Para o vereador com o pelouro da dinamização económica, Tiago Ormonde, o regulamento, que é submetido a discussão e aprovação na reunião da Assembleia Municipal de 27 de setembro, pretende ser “um mecanismo efetivo de promoção da reabilitação urbana e da dinâmica comercial na cidade”.

“O centro urbano da Praia da Vitória, ao contrário da opinião de alguns, tem vindo a ser palco de crescimento e dinamização económica, mas também de atividade imobiliária. Entendemos que é importante aumentar esse ritmo e este regulamento pretende ser um contributo efetivo, rigoroso e concreto nesse âmbito. Avançamos com um conjunto alargado de apoios para quem pretende viver no centro da cidade, mas também para quem pretende criar e instalar um negócio no mesmo território. Acreditamos que apostando nessas duas vertentes, conseguimos sinergias e complementaridade, porque o centro se torna mais atrativo por ter mais negócios e estes têm maior possibilidade de sucesso quanto mais gente aceder ou viver nessa área e vice-versa”, explica o autarca.

“Este quadro de apoios incentiva, portanto, à criação e fixação de novos negócios no espaço urbano, mas acrescenta incentivos à fixação de famílias e residentes e ao surgimento de oportunidades de investimento empresarial, potenciando uma dinâmica transversal e, por essa via, contributiva para o crescimento e desenvolvimento da estrutura comercial local”, complementa Tiago Ormonde, sublinhando que os incentivos abrangem a Área de Reabilitação Urbana da Praia da Vitória, definida pelo Decreto-Lei nº307/2009, de 23 de outubro.

No que concerne aos apoios para quem pretende viver no centro urbano, destacam-se os incentivos fiscais para reabilitação urbana (redução de 25 por cento na taxa de IMI, isenção de taxa de IMT nas aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação e isenção da taxa de licenciamento para operações de reabilitação ou construção) e vários apoios financeiros: apoio na aquisição de habitação própria e permanente por cidadãos até aos 45 anos de idade, inclusive, com incentivo no valor de 3 por cento do valor da avaliação das finanças, até ao limite de cento e cinquenta mil euros; isenção de 50 por cento das tarifas de Água, Resíduos e Saneamento, até ao limite do valor do primeiro escalão, pelo período de dois anos, nos processos de aquisição de habitação prevista no número anterior; isenção de 50% das tarifas de Água, Resíduos e Saneamento, até ao limite do valor do primeiro escalão, pelo período de dois anos, nos processos de arrendamento de imóveis para moradia própria e permanente por cidadãos até aos 45 anos de idade; apoio aos promotores de projetos de reabilitação na área designada, no valor do diferencial suportado pelos respetivos arrendatários comerciais durante o período da operação de reabilitação; apoio equivalente a 100 por cento das despesas inerentes às obrigações arqueológicas nas áreas de proteção da Praia da Vitória em projetos de reabilitação, por um período de até seis meses; e apoio equivalente a 100 por cento do valor das operações logísticas e obrigações legais para com a Cidade relativas à ocupação da via pública decorrente das obras de reabilitação em período de festividades.

Neste âmbito, o regulamento engloba ainda o apoio de assessoria na constituição de candidaturas ao Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbana (IFRRU 2020) e apoios na realização de ações, promovidas por entidades privadas, que reforcem a atratividade social, comercial, cultural e associativa no território abrangido.

Apoios aos negócios

No capítulo que consagra os incentivos aos negócios existentes no centro urbano da Praia da Vitória, é definido o apoio, no valor de 50 euros/metro quadrado, para ações de requalificação, modernização e remodelação de interiores, tendo como limite 2500 euros.
Para os novos negócios (cujos CAES abrangidos são definidos no documento), além do apoio idêntico ao definido para os negócios existentes, a proposta municipal inclui também um apoio à renda no valor de 50 por cento do montante contratualizado (com limite de 300 euros e por um período máximo de dois anos); a comparticipação, até 20 por cento, no valor não comparticipado em projetos de investimento apoiados por programas não municipais; a isenção das taxas de publicidade, ocupação e preservação do espaço público; e a isenção das taxas de ocupação da via pública e de emissão de alvará de licença ou comunicação prévia.

O regulamento inclui ainda apoios financeiros para inscrições em programas ou ações de formação no âmbito da modernização dos negócios e apoio técnico nas áreas de negócio onde o Município possui quadros especializados.

O documento define ainda os critérios e regras de submissão, análise e aprovação das candidaturas.

O regulamento é discutido na próxima reunião da Assembleia Municipal, que se realiza esta sexta-feira, 27, na Academia de Juventude e das Artes da Ilha Terceira. 

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