O Governo dos Açores, através da Vice-Presidência, em reforço e complemento das medidas de âmbito nacional adotadas, decidiu uma vez mais apoiar as empresas regionais que se candidatem à medida da Retoma Progressiva, criando e implementando uma nova medida, denominada INVESTEMPREGO, com o objetivo de apoiar as entidades açorianas a assegurar a manutenção dos postos de trabalho e, consequentemente, os rendimentos dos trabalhadores Açorianos.

Esta medida adicional destina-se às entidades que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, ou seja, o Layoff Simplificado, e recorram à aplicação do apoio extraordinário previsto na medida Retoma Progressiva de atividade, com redução temporária do período normal de trabalho dos seus trabalhadores.

Assim, e de acordo com uma Resolução do Conselho do Governo já publicada em Jornal Oficial, o Governo dos Açores vai conceder através desta medida, que reforça e complementa na Região as medidas de âmbito nacional adotadas, um apoio financeiro que prevê o pagamento no montante de um salário mínimo regional por trabalhador abrangido pela medida ‘Layoff Simplificado’, com duração igual ou superior a 90 dias.

Este apoio é majorado, sempre qua a empresa apresente um plano de formação durante o período em que decorre esta medida, no valor de 15% do salário mínimo regional para a entidade e outros 15% para os trabalhadores abrangidos pela formação.

O pagamento do apoio financeiro às entidades será efetuado de forma faseada, sendo que 50% do apoio será pago à data de aprovação da candidatura, 20%, três meses após a data de aprovação da candidatura e os restantes 30%, serão processados, seis meses após a data de aprovação da candidatura, ficando as entidades empregadores obrigadas a manter o nível de emprego.

As candidaturas à medida extraordinária INVESTEMPREGO devem ser apresentadas entre o dia 1 de outubro de 2020 e 31 de janeiro de 2021, tendo que ser submetidas através do endereço eletrónico portaldoemprego.azores.gov.pt.

O Governo dos Açores, seguindo uma estratégia de proteção do emprego e de incentivo às empresas com vista as apoiar, de forma rápida e imediata, na transição progressiva da retoma da atividade, vai continuar a criar e a implementar medidas minimizadoras dos impactos provocados pela pandemia COVID-19.

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