As empresas que mais recorram a trabalho temporário e contratos a prazo serão penalizadas em sede de tributação para a segurança social.

Esta contribuição para a Segurança Social foi aprovada no Parlamento no passado mês de Julho, mas ainda não foi regulamentada. De acordo com a proposta então aprovada, a taxa será aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada sector. A taxa será progressiva até ao máximo de 2%, ou seja, quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima da média sectorial, maior será a penalização.

Na altura, o governo já falava da possibilidade de regulamentar a lei em 2019 para entrar em vigor em 2020. E confirma-o agora, nas afirmações feitas ao Jornal de Negócios.

“É intenção do Governo apresentar aos parceiros sociais, a curto prazo, o que está a ser preparado relativamente a esta matéria, de modo a concluir a regulamentação a tempo útil e a aferir os indicadores sectoriais de modo às empresas situarem-se no respectivo sector”, referiu fonte oficial do Ministério da Segurança Social, citada pelo Jornal de Negócios.

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